Dois Quintos Dos Infernos – Veja Os 74 Impostos Que Caem Sobre O Povo

“Dois quintos dos infernos”

 

Durante o século XVIII, o Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal. Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção. Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de “O Quinto“. Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção de ouro. O Quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de “o quinto dos infernos“. Portugal quis, em determinado momento, cobrar os quintos atrasados de uma única vez – no episódio conhecido como a derrrama. Isso revoltou a população gerando a inconfidência mineira, que teve seu ponto culminante no enforcamento do líder Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Essa história me faz pensar no presente. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, a carga tributária brasileira deverá chegar ao final deste ano em 38% do PIB, praticamente 2/5 (dois quintos) de nossa produção. Calcula-se que nossa capacidade tributária é de 24% do Produto Interno Bruto. Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da inconfidência mineira, ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos!!!

 

Só precisamos encontrar um novo Tiradentes…

 

Veja quais são os 74 impostos no Brasil

Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP nº 233/2004 – agora são 74 impostos e taxas no Brasil – correspondendo a 48,83% sobre o faturamento bruto das empresas.

 

Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil – segundo o sitio da Aclame.

 

  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
  • Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
  • Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  • Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  • Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
  • Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9998/2000
  • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
  • Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre a Exportação (IE)
  • Imposto sobre a Importação (II)
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • INSS – Autônomos e Empresários
  • INSS – Empregados
  • INSS – Patronal
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – lei 10.870/2004
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Combate a Incêndios
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – lei 10.165/2000
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – lei 7.940/1989
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – lei 10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – lei 9960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da lei 9933/1999
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
  • Taxas de Saúde Suplementar – ANS – lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998

Fonte: Recebido por e-mail sem citação da fonte original

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